LGPD
Você sabe o que é DPO?
DATA PROTECTION OFFICER = Encarregado
A lei Geral de Proteção de Dados traz o conceito desse profissional:
- Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
- VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
De acordo com texto da lei 13.708/2019, que entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020, traz a obrigatoriedade de todas as empresas e órgãos públicos se adequarem, mudando suas políticas internas de tratamento de dados pessoais. Antes da vigência da legislação se usava dados pessoais sem regras, mas no cenário atual essa realidade mudou.
Funções do DPO:
- Quem vai executar e gerir o programa de compliance em proteção de dados;
- Quem vai “botar a mão na massa” em relação aos relatórios de impacto em proteção de dados pessoais (DPIA), quando solicitado pela ANPD;
- Quem vai redigir a política de privacidade e os procedimentos internos do programa;
- Quem vai montar e liderar o plano de respostas de incidentes de segurança; analisar a quantidade de dados e o impacto do dano;
- Quem vai executar e atualizar a avaliação de riscos e monitorar fluxo de dados da empresa;
- Dar suporte à consultoria responsável pelo projeto de adequação;
- Esclarecer dúvidas e fazer considerações relacionadas a LGPD;
- Revalidar, atualizar procedimentos e processos internos;
- Canal direto com titulares de dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Elaborar treinamentos e conscientização dos colaboradores;
- Facilitar e fiscalizar o cumprimento da legislação de privacidade dentro dos departamentos;
- Criar e gerir o comitê interno da empresa;
GENERAL DATA PROTECTION REGULATION
É o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia, onde foi o ponto inicial para criação da lei geral de proteção de dados brasileira.
O DPO será responsável por toda ligação interna e externa da empresa relacionada a nova lei geral de Proteção de dados (LGPD); tendo como foco trazer mudanças de cultura dentro da organização. Qualquer que seja o questionamento, dúvidas, problemas relacionados a privacidade e proteção de dados terá que ser reportado a esse profissional.
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